INFORMAÇÃO 02.05.2022: AS CANDIDATURAS ENCONTRAM-SE ENCERRADAS.
INFORMAÇÃO 04.03.2022: Na sequência da publicação do despacho n.º2798/2022, de 4 de Março, que altera o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, informamos todos os interessados que o Fundo Ambiental procedeu às seguintes alterações abaixo listadas:
- Extensão do prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo até às 23.59 h do dia 30 de Abril de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação
- Reforço da dotação do PAES II em 15 milhões de euros, passando para uma dotação global de 75 milhões de euros.
Assim, o Programa de Apoio a «Edifícios mais Sustentáveis» (PAE+S), do Fundo Ambiental, tem agora uma dotação de 75 milhões de euros para financiar obras de reabilitação, incluindo a substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes de classe «A+».
A 2ª fase do programa insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que aposta na melhoria da eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica, para a transição climática (de acordo com o Pacto Ecológico Europeu) e para a duplicação da taxa de renovação (de acordo com a iniciativa europeia “Vaga de Renovação”). O PAE+S enquadra-se ainda nos objectivos definidos no PNEC 2030 e na ELPRE.
As candidaturas reabriram no dia 22 de Junho de 2021 e terminarão às 23h59 do dia 30 de Abril de 2022 (ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista). Para a tipologia «Janelas Eficientes», a taxa de comparticipação para a substituição de janelas ineficientes por janelas eficientes de classe energética igual a «A+» é de 85%, no limite máximo de 1.500 €.
ÂMBITO:
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas fracções autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
BENEFICIÁRIOS: Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e co-proprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
TIPOLOGIAS, LIMITES E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO: Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma;
- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das supra enunciadas tipologias de projecto, opção essa que é apoiada pelo presente regulamento através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 200€, atribuído uma única vez para o mesmo edifício ou fracção autónoma e, portanto, associado a uma única tipologia de intervenção, conforme detalhado no ponto 7 do Anexo I.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:
- A mesma tipologia de projecto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
- Diferentes tipologias de projecto no mesmo edifício ou fracção autónoma;
- A mesma tipologia de projecto em diferentes edifícios ou fracções autónomas.
Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projecto, referente a apenas a um edifício ou fracção autónoma. Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas fracções autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projectos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente regulamento.
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes de acordo com cada tipologia de projecto. Para a tipologia «Janelas Eficientes», a empresa tem de estar inscrita na plataforma CLASSE+, em www.classemais.pt, ou no Portal casA+, em https://portalcasamais.pt/ (se a empresa for apenas instaladora das janelas e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no directório do Portal casA+).
DOCUMENTAÇÃO DO PROGRAMA:
- Regulamento do PAE+S Fase II – consulte aqui
- Orientações gerais do PAE+S – consulte aqui
- Orientações específicas para a tipologia «Janelas Eficientes» – consulte aqui
- Lista de documentos obrigatórios – consulte aqui
- Guia de apoio ao preenchimento do formulário – consulte aqui
MAIS INFORMAÇÃO: clique aqui
Esclarecimentos adicionais: através do e-Balcão.