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ENCERRADO! Apoios financeiros para a troca de janelas eficientes

Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023

O PAE+S 2023 encerrou no dia 31 de outubro de 2023.

Regulamento do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) (consulte aqui)

Plataforma do programa PAE+S 2023 (fundoambiental.pt).

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados. Face aos resultados obtidos na segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, os principais desafios do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis colocam-se ao nível da diversificação geográfica dos investimentos, da implementação de medidas em edifícios multifamiliares e da implementação de medidas passivas (reabilitação térmica das envolventes opacas e envidraçadas). No Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis implementa-se um sistema de majorações que pretendem responder a estes desafios.

O Programa de Apoio a «Edifícios mais Sustentáveis» (PAE+S 2023), do Fundo Ambiental, tem, no total, uma dotação de 100 milhões de euros para financiar obras de reabilitação, incluindo a substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes de classe «A+».

Para a tipologia «Janelas Eficientes», a taxa de comparticipação para a substituição de janelas ineficientes por janelas eficientes de classe energética igual a «A+» foi de 85%, no limite máximo de 2.000 €.

ÂMBITO:

O PAE+S 2023 abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.

O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).

BENEFICIÁRIOS: São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários.

Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes de acordo com cada tipologia de projecto. Para a tipologia «Janelas Eficientes», a empresa tem de estar inscrita na plataforma CLASSE+, em www.classemais.pt, ou no Portal casA+, em https://portalcasamais.pt/ (se a empresa for apenas instaladora das janelas e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no directório do Portal casA+).

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