A Novoperfil, revista dedicada aos elementos da envolvente dos edifícios, em parceria com a ADENE e com o apoio da ANFAJE, idealizou os Prémios Novoperfil, com o objetivo de reconhecer as boas práticas e projetos inovadores na área das janelas eficientes com a etiqueta energética CLASSE+.
O CLASSE+, enquanto instrumento de referência no setor, permite a classificação de janelas de F (menos eficiente) a A+ (mais eficiente), assegurando escolhas mais informadas, o que, por sua vez, promove o aumento da eficiência energética, conforto térmico e poupança das famílias nas habitações.
Os Prémios irão ter as seguintes distinções:
Prémios Empresas – atribuídos a empresas aderentes ao CLASSE+, contemplando três categorias, de acordo com o tipo de adesão CLASSE+ das empresas candidatas:
1.1 Prémio Grandes e Médias Empresas
1.2 Prémio Pequenas Empresas
1.3 Prémio Excelência:
Vidro
Perfil
2. Prémios Projetos – atribuídos aos projetos de construção ou reabilitação que integrem vãos envidraçados, e que se destaquem pelo seu desempenho em duas diferentes categorias:
2.1 Inovação
2.2 Sustentabilidade
Os Prémios serão apresentados numa conferência online, a 26 de maio, organizada pela Novoperfil, com a colaboração da ADENE e da ANFAJE, e onde serão explicados os requisitos para as candidaturas, sendo que as mesmas são gratuitas, mas com inscrição obrigatória.
Participe e assegure o reconhecimento e visibilidade da sua empresa e projeto! Acompanhe tudo aqui.
Prémios Janelas Eficientes: uma iniciativa da Novoperfil, em parceria com a ANFAJE e o CLASSE+
INFORMAÇÃO 04.03.2022:Na sequência da publicação do despacho n.º2798/2022, de 4 de Março, que altera o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, informamos todos os interessados que o Fundo Ambiental procedeu às seguintes alterações abaixo listadas:
Extensão do prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo até às 23.59 h do dia 30 de Abril de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação
Reforço da dotação do PAES II em 15 milhões de euros, passando para uma dotação global de 75 milhões de euros.
Assim, o Programa de Apoio a «Edifícios mais Sustentáveis» (PAE+S), do Fundo Ambiental, tem agora uma dotação de 75 milhões de euros para financiar obras de reabilitação, incluindo a substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes de classe «A+».
A 2ª fase do programa insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que aposta na melhoria da eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica, para a transição climática (de acordo com o Pacto Ecológico Europeu) e para a duplicação da taxa de renovação (de acordo com a iniciativa europeia “Vaga de Renovação”). O PAE+S enquadra-se ainda nos objectivos definidos no PNEC 2030 e na ELPRE.
As candidaturas reabriram no dia 22 de Junho de 2021 e terminarão às 23h59 do dia 30 de Abril de 2022 (ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista). Para a tipologia «Janelas Eficientes», a taxa de comparticipação para a substituição de janelas ineficientes por janelas eficientes de classe energética igual a «A+» é de 85%, no limite máximo de 1.500 €.
ÂMBITO:
Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas fracções autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
BENEFICIÁRIOS: Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e co-proprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
TIPOLOGIAS, LIMITES E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO: Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma;
15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
O candidato pode optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das supra enunciadas tipologias de projecto, opção essa que é apoiada pelo presente regulamento através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 200€, atribuído uma única vez para o mesmo edifício ou fracção autónoma e, portanto, associado a uma única tipologia de intervenção, conforme detalhado no ponto 7 do Anexo I.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:
A mesma tipologia de projecto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
Diferentes tipologias de projecto no mesmo edifício ou fracção autónoma;
A mesma tipologia de projecto em diferentes edifícios ou fracções autónomas.
Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projecto, referente a apenas a um edifício ou fracção autónoma. Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas fracções autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projectos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente regulamento.
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes de acordo com cada tipologia de projecto. Para a tipologia «Janelas Eficientes», a empresa tem de estar inscrita na plataforma CLASSE+, em www.classemais.pt, ou no Portal casA+, em https://portalcasamais.pt/ (se a empresa for apenas instaladora das janelas e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no directório do Portal casA+).
No passado dia 7 de Dezembro, o Fundo Ambiental abriu o primeiro aviso para melhorar a eficiência energética dos edifícios da Administração Pública central, num investimento de 40 milhões de euros enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As candidaturas para o primeiro aviso do programa «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central” podem ser feitas até às 23h59m do dia 30 de Março de 2022 (ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro) e abrange os edifícios da administração pública central existentes, em todo o território de Portugal Continental. São consideradas empresas do Sector Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma actividade económica, actuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.
Os edifícios poderão ser alvo de diferentes tipos de intervenção:
1) substituição de janelas e portas por novas janelas e portas mais eficientes; 2) sistemas técnicos (iluminação, climatização, isolamentos térmicos, soluções de gestão de energia, AQS, etc.); 3) sistemas de produção de energia com base em fontes de energia renováveis, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras; 4) eficiência hídrica e 5) acções imateriais como campanhas de sensibilização e informação, auditorias energéticas e acções de consultoria/auditoria energética e/ou hídrica.
O programa «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central” tem uma dotação de 40 milhões de euros e o financiamento máximo por candidatura é de 5 milhões de euros.
Requisitos genéricos:
Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente aviso, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais ou proporcionar a melhoria do desempenho energético e hídrico global do edifício.
Em todas as soluções devem ser apresentadas as fichas técnicas, bem como estudos que evidenciem as melhorias (constantes nas respectivas auditorias).
Cumprimento da regulamentação aplicável relativa ao desempenho energético dos edifícios e respectivos sistemas, conforme previsto no Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
Todos os equipamentos ou soluções sujeitas à marcação CE devem evidenciar a mesma.
As empresas fabricantes e/ou instaladores devem possuir alvará ou certificado que os habilite a proceder à intervenção em causa.
Requisitos para a tipologia – Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) não eficientes por eficientes:
Janelas de classe energética igual ou superior a “A”, evidenciadas por etiqueta CLASSE+ ou equivalente, quando aplicável. Deve ser emitida uma etiqueta por janela, cada uma com número de série (ID CLASSE+) diferente e único e, sempre que possível, também na factura/recibo com as despesas discriminadas por janela.
São também consideradas elegíveis as despesas com a instalação de protecções solares fixas ao paramento ou vão e aplicadas pelo exterior, devendo ser privilegiadas as soluções que recorram a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados.
As intervenções para instalação das protecções solares referidas no ponto anterior devem acompanhar a obra de substituição de janelas e/ou portas candidatadas ao Programa e incidir apenas sobre os vãos das janelas e portas substituídas nesse âmbito.
Na conjuntura da pandemia COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, a ANFAJE, sob o lema «TODOS JUNTOS EM DEFESA DO SECTOR DAS JANELAS, PORTAS E FACHADAS» disponibiliza aqui toda a informação disponível e útil às empresas e seus trabalhadores.
Gostaríamos apenas de alertar que toda a informação e legislação estão em permanente actualização, pelo que aconselhamos a consulta regular das mesmas. Abaixo poderão consultar vários documentos: decretos-leis, portarias, medidas de apoio, minutas, recomendações, orientações e outras informações úteis.
Indicamos ainda alguns links relevantes de consulta:
“Na actual crise, o riginada pela pandemia do COVID-19, o Sector das Janelas, Portas e Fachadas volta a enfrentar dificuldades e obstáculos que exigem o reforço da resiliência de todos. A cris e, pela qual estamos todos a passar, exigirá que estejamos juntos num esforço de defesa da saúde de todos os colaboradores, de defesa e sustentabilidade das nossas empresas (através de todos os meios de ajuda existentes e/ou a criar) e na preparação e adaptação de todos os negócios para uma nova realidade pós-crise.
Neste sentido, a ANFAJE continuará, como sempre, a defender as empresas do nosso sector, contribuindo activamente para a preparação que é necessária para enfrentar este novo desafio, com a esperança e reconhecimento de que novas oportunidades vão ser criadas.
No seguimento daquilo que temos vindo a desenvolver, nas mais recentes actividades realizadas pela ANFAJE, este é um momento importante para as empresas reinventarem, com inovação e criatividade, os processos de organização das empresas (comercial, marketing e produção), enquanto urge a necessidade, impreterível, de apostar em ferramentas de relacionamento digital com os actuais e potenciais clientes.
Entramos nesta crise todos juntos e teremos de sair dela todos juntos. Com mais força e com a certeza de que teremos de construir juntos o futuro das nossas empresas e do nosso sector. Como sempre podem contar com a ANFAJE!”
O IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção deu início a uma acção de fiscalização do cumprimento, pelas empresas do sector da Construção, dos requisitos para a revalidação dos respectivos alvarás e certificados, designadamente, idoneidade comercial, capacidade técnica, capacidade económico-financeira e titularidade de seguro de acidentes de trabalho.
Durante este Controlo Oficioso, as empresas, que vierem a ser notificadas por carta pelo IMPIC para esse efeito, deverão apresentar, exclusivamente, através de formulário on-line, os documentos que comprovem o cumprimento dos referidos requisitos, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de poderem perder o seu alvará ou certificado, o que as impediria de exercer a actividade de construção e de finalizar as obras em curso.
Preocupada com a concorrência desleal das empresas que operam de forma ilegal, a ANFAJE enviou uma comunicação às empresas do sector das janelas, com o objectivo de informá-las sobre o controlo oficioso em curso, bem como facultou às empresas suas associadas toda a informação disponível e o seu apoio para auxilia-las durante todo o processo.
Numa altura em que, de acordo com o Eurostat, cerca de 22% dos portugueses não consegue manter a casa aquecida e confortável, as empresas de janelas em Portugal demonstram o seu empenho em proporcionar mais conforto e poupança às famílias portuguesas.
Esta é a conclusão que a ANFAJE retira da forte adesão das empresas do sector ao renovado sistema de etiquetagem energética de janelas CLASSE+. Isto porque só no primeiro mês de existência, esta nova versão da etiqueta energética de janelas já mobilizou 24 das maiores empresas do sector, num ritmo de adesão que é de praticamente uma nova empresa por dia. Na prática, isto significa que pelo menos 50 000 janelas poderão ter etiqueta CLASSE+ já em 2018, permitindo às famílias fazer uma escolha mais informada sobre algo que vai determinar o seu bem-estar, conforto e poupança nos anos vindouros.
Como refere João Ferreira Gomes, presidente da ANFAJE, “se hoje em dia as pessoas não dispensam saber a classe energética de um electrodoméstico quando o vão comprar, porque não permitir que possam fazer o mesmo num investimento tão importante como a substituição de janelas? Uma escolha informada, usando uma referência simples como a etiqueta energética, pode significar muito euros de poupança na factura de energia no final do mês, especialmente nos meses mais frios do ano”.
Importa notar que, a par do isolamento de paredes e coberturas, as janelas são um dos elementos que mais influência tem no conforto térmico das habitações. Mais conforto significa também menos tempo doente e menos gastos com saúde, o que pode ter impacto positivo na carteira. Cada família gasta anualmente, em média, 1400€ em despesas de saúde (dados INE) pelo que, se a opção por janelas eficientes com etiqueta CLASSE+ permitir poupar, por exemplo, 10% desse valor, isso pode significar uma poupança de 140€ por ano. A isso acresce a poupança na conta da energia que, numa habitação bem isolada e com boas janelas, pode ser superior a 250€ por ano.
Recorde-se que a etiquetagem energética de janelas CLASSE+ é uma iniciativa da ADENE – Agência para a Energia, em parceria com a ANFAJE e o IteCons, à qual as empresas aderem de forma voluntária. Ao aderirem,as empresas fabricantes propõem-se a evidenciar o desempenho energético das suas janelas através de uma etiqueta semelhante à dos electrodomésticos, numa escala de F (menos eficiente) a A+ (mais eficiente). Desta forma, o desempenho energético das janelas fica mais claro e facilmente perceptível para os potenciais clientes. A empresa aderente dispõe-se também a que a ADENE verifique o rigor técnico e informação das etiquetas emitidas e do bom desempenho térmico dos seus produtos, o que representa uma garantia adicional de qualidade para os consumidores.
Sobre a etiquetagem energética de janelas CLASSE+
O CLASSE+ é a nova marca lançada em 2018 do sistema de etiquetagem energética da ADENE para a classificação energética de produtos não abrangidos pela legislação europeia. A primeira etiqueta CLASSE+ é a das janelas, tendo já a adesão voluntária das seguintes empresas associadas da ANFAJE (por ordem alfabética): Alunik, BenePVC, Caixiave, Caixilour, Carvalho & Mota, Cidade PVC, Deceuninck, Eurocaixilho, My Window, Kommerling, Rehau, Reynaers, Salamander, Sapa/Technal, TAFE, Tagus PVC e VEKA.
No passado dia 6 de Dezembro, a ADENE – Agência para a Energia lançou a nova marca “CLASSE+” que, no âmbito da etiquetagem energética voluntária de produtos, irá distinguir a eficiência energética das janelas e permitir aos clientes e utilizadores uma escolha mais informada.
O desempenho energético das janelas será agora classificado numa escala de cores que vai de F (menos eficiente) a A+ (mais eficiente) e, por isso, a nova marca tem como assinatura “A eficiência tem classe”. Além da inclusão da classe A+, que permite promover as janelas ainda mais eficientes, a etiqueta energética de janelas terá novos pictogramas, os quais ajudarão a tornar mais claro, para os clientes, o que significa cada parâmetro técnico.
A etiqueta energética será ainda uma forma de garantir uma acrescida responsabilização das empresas, pois a emissão das etiquetas está sujeita a um processo de verificação de qualidade da informação que nela consta, permitindo que este processo seja um instrumento diferenciador no mercado. A nova marca “CLASSE+” será, assim, um instrumento de credibilização da oferta das empresas aderentes, capaz de fortalecer a confiança e promover o investimento em novas soluções de janelas.
Na apresentação da nova marca, 19 empresas do Sector das Janela e Fachadas receberam o Certificado de “Empresa Pioneira Aderente”, as quais terão os seus produtos etiquetados já a partir do início de 2018. Neste grupo de empresas encontram-se 10 empresas associadas da ANFAJE: Alunik, BenePVC, Caixiave, Caixilour, Cidade PVC, Eurocaixilho, My Window, Kömmerling, Rehau, Reynaers, Salamander, SAPA, TAFE, Tagus Pvc e VEKA. Para o Presidente da ANFAJE, a adesão inicial deste importante grupo de empresas muito representativas do sector “é um claro sinal de envolvimento e empenho das empresas na produção e promoção de soluções de janelas que contribuem decisivamente para aumentar a eficiência energética dos edifícios. Este compromisso por parte das empresas é uma forte garantia da divulgação da etiqueta energética de janelas CLASSE+, quer no mercado de reabilitação quer no mercado de obras novas”.
No evento, a ANFAJE e a ADENE renovaram a sua parceria no projecto, assinando um novo protocolo de colaboração a partir do qual irão encetar diversas acções nas áreas institucional, técnica e de marketing para promoverem a marca CLASSE+ e a Etiqueta Energética, a qual distingue as empresas que assumem um compromisso com a produção de janelas eficientes que contribuem para uma maior eficiência energética das habitações portuguesas.
Convém ainda sublinhar que tendo em conta o volume de Certificados Energéticos de casas emitidos até hoje, em Portugal, é possível concluir que existe a necessidade de substituição de cerca de 1 milhão de janelas antigas com vidro simples por novas janelas mais eficientes. A substituição desta enorme quantidade de janelas pode significar cerca de 5 milhões de euros de poupança de energia por ano para as famílias nessas habitações, ao mesmo tempo que obtêm uma significativa melhoria do conforto térmico e acústico das habitações e da saúde dos seus ocupantes, bem como a valorização do seu património. Talvez por isso, de acordo com um recente estudo de opinião, a substituição de janelas é a proposta de melhoria mais realizada pelos proprietários ou arrendatários que solicitam o certificado energético das suas casas. A ADENE, a ANFAJE e as empresas aderentes ao “CLASSE+” pretendem contribuir para uma maior eficiência energética destas habitações.
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional, e que reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os ainda com fundos da banca comercial.
Num único pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética dos imóveis a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar (arrendamento, habitação própria, turismo, rendas condicionadas, habitação social, etc.). A única condição é que tenha mais de 30 anos ou um nível de conservação igual ou inferior a 2.
As candidaturas às verbas do IFRRU 2020 poderão ser já apresentadas junto da rede comercial dos bancos seleccionados: Santander Totta, Banco BPI, Millenium BCP e Popular, e em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que se pretenda realizar.
O lançamento oficial do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020 decorreu no passado dia 13 de Novembro, em Viseu (Pousada de Viseu).
Após o folheto de alerta “Consegue reconhecer um Pirata?”, a ANFAJE lança agora uma nova campanha, “Crianças que voam, só nos filmes”, dirigida à prevenção da queda acidental das crianças pelas janelas exteriores, a qual passa por uma maior atenção no momento da escolha das novas janelas eficientes a instalar.
De acordo com os estudos da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), as janelas e as varandas dos edifícios são os produtos que mais vezes surgem associados aos acidentes infantis por queda. Segundo o Relatório de Avaliação sobre Segurança Infantil, desenvolvido pela Aliança Europeia de Segurança Infantil no projeto Child Safety Action Plan, cerca de 40% da taxa de mortalidade infantil devido a lesões e traumatismos poderia ser evitada.
Apesar de ainda não existirem em Portugal exigências legislativas para reduzir as quedas acidentais de crianças pelas janelas exteriores, a ANFAJE vai desenvolver uma ação de sensibilização para todas as empresas produtoras e instaladoras de janelas para que estas possam disponibilizar novos produtos que respondam a esta necessidade de todos os pais portugueses.
Nesse sentido, a ANFAJE produziu um novo folheto informativo de forma a alertar para a necessidade de quando se instalam novas janelas eficientes, estas serem pedidas providas de mecanismos de segurança que podem prevenir e reduzir o número de quedas acidentais das crianças. Os mecanismos de segurança devem estar a par dos requisitos térmicos e acústicos das janelas eficientes a instalar.
Este folheto foi desenvolvido com o apoio da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), que trabalha com o objetivo de reduzir o número e a gravidade dos acidentes e das suas consequências nas crianças e jovens. Há muitos anos que a APSI alerta para a necessidade de uma proteção adequada de janelas e varandas de edifícios. De acordo com a associação, não é concebível que continue a existir edificado que não salvaguarde devidamente a segurança das crianças.
A campanha é especialmente dirigida ao cliente particular e pretende orientá-lo na escolha das soluções de janelas eficientes que oferecem mais segurança às crianças. No folheto, a ANFAJE aconselha que o cliente solicite ao profissional especializado na instalação de janelas:
Desde 2013, a ANFAJE tem vindo a participar, em conjunto com o LNEG, ADENE, DGEG e ANQEP, no projeto europeu BUILD UP SKILLS FORESEE, o qual tem como propósito aumentar o número de profissionais instaladores qualificados no setor da construção civil (Instaladores de Janelas e de Isolamentos Térmicos) e da energia (Sistemas Fotovoltaicos, Micro-Eólico, Coletores Solares, Caldeiras a Biomassa, Luminotecnia e AVAC) para otimizar o aproveitamento das energias renováveis e melhorar a eficiência energética nos edifícios, definindo-se uma estratégia para a formação até 2020.
A ANFAJE tem participado na definição dos objetivos e programa do Curso para Instaladores de Janelas Eficientes bem como no desenvolvimento dos conteúdos de formação e lecionação dos cursos- piloto para formadores.
Atualmente, estão previstas a realização de dois cursos-piloto para instaladores de janelas:
Dias 24, 25, 26 e 27 de Outubro, na MAIA – CICCOPN
Dias 7, 8, 9 e 10 de Novembro, em LISBOA – LNEG
As ações decorrerão em horário laboral, com sessões presenciais, em Lisboa e na Maia, estando ainda previsto que os conteúdos formativos associados a estas ações venham a constituir UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
A participação nestes cursos-piloto está limitada à disponibilidade das salas.
Em caso de interesse, agradecemos manifestação do mesmo través de envio de e-mail para janelaseficientes@anfaje.ptaté ao próximo dia 14 de Setembro (ou até preenchimento das vagas disponíveis).
BUILD UP SKILLS, formação para instaladores de janelas eficientes
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