Em Portugal, a maioria do parque edificado é caracterizado pela má qualidade da construção, com paredes sem isolamento térmico adequado e caixilharias com vidro simples (os requisitos técnicos para as condições de comportamento térmico dos edifícios surgiram apenas em 1991). Continuamos a ter cerca de 3 milhões de edifícios construídos sem quaisquer condições de conforto térmico (casas frias no Inverno e quentes no Verão).
Deste modo, o potencial de reabilitação do parque edificado português é enorme, sendo fundamental que as obras a realizar, permitam aumentar o conforto térmico e acústico e a redução do consumo energético (com a consequente poupança nos custos da factura da energia). Por este motivo, a ANFAJE tem continuado a defender que todos os programas, políticas e medidas a executar na área da reabilitação urbana, devem constituir-se como acções de desenvolvimento e crescimento estratégico para a economia portuguesa.
Por outro lado, tendo em conta que, aproximadamente 40% da energia final é consumida nos edifícios, a adopção de medidas de eficiência energética pelos diversos países da União Europeia, devem permitir à Europa constituir-se como um dos pilares mundiais do Acordo de Paris e atingir, em 2050, as metas de neutralidade carbónica.
Em Portugal, no âmbito de uma política que pretende um modelo energético racional e sustentável, foram desenvolvidos programas e planos com objectivos específicos:
PNAEE
Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética
PNAER
Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis
ECO.AP
Programa de Eficiência Energética para a Administração Pública
Neste quadro, o contributo da reabilitação dos vãos envidraçados, através da substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes, é indispensável para o aumento do conforto e da eficiência energética, cumprindo-se os requisitos obrigatórios definidos na regulamentação em vigor.
A primeira directiva europeia do desempenho energético dos edifícios, Directiva 2002/91/CE, implementou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), em vigor desde 2006, em Portugal. O SCE implementou os certificados energéticos que classificam o desempenho energético dos edifícios, numa escala que varia de A+ (elevada eficiência) a G (baixa eficiência) e identifica medidas de melhoria de desempenho energético e de qualidade do ar interior para proporcionar uma maior economia de energia.
Entre as medidas de melhoria destaca-se a substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes, pois a reabilitação dos vãos envidraçados é a intervenção que mais pode contribuir para um bom isolamento da envolvente dos edifícios, na medida em que as janelas eficientes, pelas suas características técnicas, permitem reduzir o consumo de energia (energia de aquecimento e arrefecimento) em valores na ordem dos 50%. De acordo com a ADENE – Agência para a Energia, a substituição de janelas por janelas eficientes, de classe A, pode permitir reduções anuais no consumo com a climatização até 209,00 €. Ao aumento do isolamento térmico e acústico, devemos ainda acrescentar uma maior segurança anti-intrusão e melhoria do conforto, aliado à valorização do próprio imóvel.
NOVA LEGISLAÇÃO COM REQUISITOS OBRIGATÓRIO PARA AS JANELAS
No seguimento da Directiva 2002/91/EU, surgiu a Directiva Europeia 2010/31/EU que foi transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, surgindo a oportunidade de melhorar o SCE e os seus regulamentos, através da actualização dos requisitos nacionais existentes. O Decreto-Lei n.º 118/2013 consubstanciou, num documento único, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). E introduziu o conceito de edifício com necessidades quase nulas de energia e requisitos técnicos para os vãos envidraçados (Decreto-Lei n.º 194/2015), os quais foram agora actualizados com a publicação da Portaria nº 379-A/2015 (que altera a Portaria nº 349-B/2013), que define requisitos energéticos obrigatórios (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016), aplicáveis a novos edifícios ou à reabilitação de edifícios existentes, através da existência de coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis (valores Uw máx), diferentes consoante as três zonas climáticas do país (I1, I2 e I3), conforme figura abaixo.
Notas: 1. As zonas climáticas são definidas de acordo com o previsto no despacho n.º 15793-F/2013. 2. O valor Uw é o coeficiente de transmissão térmica superficial de uma janelas, refere-se à capacidade que esta tem em conduzir o calor do interior para o exterior do edifício
O cumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios para as janelas tem de ser ainda complementado com as exigências anteriormente já existentes no Decreto-Lei n.º 118/2013, relativamente aos valores máximos do factor solar, da classe de permeabilidade ao ar (mínimo Classe 3, de acordo com a norma NP EN 14351-1 +A1) e das necessidades de ventilação natural.