Com a publicação, no dia 4 de Dezembro, em Diário da República da Portaria nº353-A/2013, o Governo finalizou a publicação das portarias que complementam os diplomas da revisão da Regulamentação Térmica dos Edifícios – Lei nº118/2013, que coloca em vigor os novos Sistema de Certificação Energética (SCE), Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).
A Portaria nº353-A/2013 junta-se, assim, às Portarias nº 349-A/B/C/D, publicadas também nos últimos dias. De salientar para o Sector da Caixilharia, o documento 349-D que refere-se aos “requisitos de concepção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes”, como sê pode ler nos documentos.
A nova Regulamentação define assim o aumento dos requisitos e exigências ao nível do conforto térmico dos edifícios, nomeadamente para a sua envolvente exterior. Em específico, define uma maior exigência para a aplicação de janelas eficientes através de requisitos técnicos de referência para as janelas.
Os diplomas da nova regulamentação entraram em vigor a 1 de Dezembro, tendo assim Portugal transposto para a lei portuguesa a revisão da Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios.
Os regulamentos, reunidos agora num único documento legal, substituem os anteriores Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios e Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.