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Novo programa do Fundo Ambiental para edifícios públicos

No passado dia 7 de Dezembro, o Fundo Ambiental abriu o primeiro aviso para melhorar a eficiência energética dos edifícios da Administração Pública central, num investimento de 40 milhões de euros enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

As candidaturas para o primeiro aviso do programa «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central” podem ser feitas até às 23h59m do dia 30 de Março de 2022 (ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro) e abrange os edifícios da administração pública central existentes, em todo o território de Portugal Continental. São consideradas empresas do Sector Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma actividade económica, actuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.

Os edifícios poderão ser alvo de diferentes tipos de intervenção:

1) substituição de janelas e portas por novas janelas e portas mais eficientes; 2) sistemas técnicos (iluminação, climatização, isolamentos térmicos, soluções de gestão de energia, AQS, etc.); 3) sistemas de produção de energia com base em fontes de energia renováveis, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras; 4) eficiência hídrica e 5) acções imateriais como campanhas de sensibilização e informação, auditorias energéticas e acções de consultoria/auditoria energética e/ou hídrica.

O programa «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central” tem uma dotação de 40 milhões de euros e o financiamento máximo por candidatura é de 5 milhões de euros.

Requisitos genéricos:

  • Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente aviso, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais ou proporcionar a melhoria do desempenho energético e hídrico global do edifício.
  • Em todas as soluções devem ser apresentadas as fichas técnicas, bem como estudos que evidenciem as melhorias (constantes nas respectivas auditorias).
  • Cumprimento da regulamentação aplicável relativa ao desempenho energético dos edifícios e respectivos sistemas, conforme previsto no Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
  • Todos os equipamentos ou soluções sujeitas à marcação CE devem evidenciar a mesma.
  • As empresas fabricantes e/ou instaladores devem possuir alvará ou certificado que os habilite a proceder à intervenção em causa.

Requisitos para a tipologia – Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) não eficientes por eficientes:

  • Janelas de classe energética igual ou superior a “A”, evidenciadas por etiqueta CLASSE+ ou equivalente, quando aplicável. Deve ser emitida uma etiqueta por janela, cada uma com número de série (ID CLASSE+) diferente e único e, sempre que possível, também na factura/recibo com as despesas discriminadas por janela.
  • São também consideradas elegíveis as despesas com a instalação de protecções solares fixas ao paramento ou vão e aplicadas pelo exterior, devendo ser privilegiadas as soluções que recorram a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados.
  • As intervenções para instalação das protecções solares referidas no ponto anterior devem acompanhar a obra de substituição de janelas e/ou portas candidatadas ao Programa e incidir apenas sobre os vãos das janelas e portas substituídas nesse âmbito.

MAIS INFORMAÇÃO: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/edificios-da-administracao-publica-central.aspx

Novo programa do Fundo Ambiental para edifícios públicos