A ANFAJE
MARCAÇÃO CE
DE JANELAS E PORTAS
EXTERIORES
Regulamento dos Produtos da Construção
A entrada em vigor do Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento UE Nº 305/2011), com obrigatoriedade de cumprimento desde Julho de 2013, estabelece entre outras atribuições a necessidade de emitir uma Declaração de Desempenho por produto em circulação no espaço da União Europeia.
Os Associados da ANFAJE devem ter presente a importância do cumprimento das normativas europeias e, neste caso, a obrigatoriedade de os Estados-Membros e dos seus cidadãos respeitarem o Regulamento. E entre essas obrigações destaca-se o cumprimento dos requisitos da Marcação CE.
No que se refere às atividades relevantes para o Sector das Janelas, Portas e Fachadas leves importa reter as principais normas de classificação que suportam o preenchimento da Declaração de Desempenho de cada produto:
NP EN 14351-1:2006+A2:2019 – Janelas e portas. Norma de produto, características de desempenho. Parte 1: Janelas e blocos porta pedonais exteriores. Uma vez que a EN 14351-1 não abrange as características de resistência ao fogo e controlo de fumo, no caso de portas resistentes ao fogo de exterior, a norma EN 14351-1 necessita de ser utilizada em conjunto com a norma harmonizada EN 16034, já que é esta norma que estabelece as características de desempenho ao fogo que as portas resistentes ao fogo necessitam de cumprir.
NP EN 14351-2:2018 – Janelas e portas. Norma de produto, características de desempenho. Parte 2: Portas pedonais exteriores.
NP EN 13830:2015 – Fachadas-cortina – Norma de produto.
A classificação dos produtos colocados no mercado dá particular realce às principais características de eficiência (estanquidade à água, permeabilidade ao ar e resistência à acção do vento) e o comportamento térmico encontra-se entre os requisitos de maior relevo para uma avaliação qualitativa do desempenho dos produtos.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
www.lnec.pt
