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Marcação CE - O que é e questões

Regulamento dos Produtos da Construção

Marcação CE – O que é e questões

A Marcação CE nas janelas e portas exteriores é a evidência dada pelo fabricante de que esses produtos estão em conformidade com os requisitos comunitários exigidos no Regulamento dos Produtos da Construção (Regulamento UE n.º 305/2011, transposto para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 130/2013), permitindo a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).

A Marcação CE é um passaporte técnico que indica a conformidade desses produtos com a parte harmonizada da norma europeia de produto, no caso das janelas e portas a NP EN 14351:2006+A2:2019, no que diz respeito a saúde, segurança e bem-estar. E é obrigatória desde 1 de julho de 2013 para todos os fabricantes no Espaço Económico Europeu e não é uma marca de qualidade.

A Marcação CE é da responsabilidade do fabricante, ou dos seus agentes ou representantes autorizados estabelecidos no EEE, e deve ser aposta na sequência da aplicação dos mecanismos descritos no Regulamento dos Produtos da Construção (RPC).

O sistema de avaliação da conformidade aplicável às janelas e portas exteriores corresponde ao Sistema 3. De acordo com este sistema, os fabricantes de janelas e portas exteriores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) – realizar testes dos produtos em laboratórios notificados, de modo a validar o seu desempenho;
  • Controlo Interno da Produção (CIP) – implementar um sistema de Controlo Interno de Produção em fábrica para monitorizar e documentar de forma clara todo o processo de produção de janelas e portas. Caso a empresa possua certificação ISO 9001:2000, este requisito é considerado automaticamente satisfeito;
  • Marcação CE – aplicar a Marcação CE ou Etiqueta CE em cada janela e porta produzida, indicando as respetivas características. A Marcação CE comprova que o fabricante garante a conformidade dos produtos com as disposições das diretivas comunitárias em vigor;
  • Declaração de Desempenho – emitir um documento para cada produto, no qual o fabricante atesta a validade da Etiqueta CE e a possibilidade de fazer a aposição da Marcação CE.

As caraterísticas de desempenho obrigatórias para os sistemas de janelas e portas exteriores estão estabelecidas na norma portuguesa NP EN 14351-1:2006+A2:2019, conhecida como “Norma de Produto” para janelas e portas exteriores. Importa salientar que apenas com os Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) realizados em laboratórios notificados, o fabricante pode fazer a aposição da Marcação CE, comprovando assim o cumprimento das exigências funcionais definidas nas caraterísticas obrigatórias.

O fabricante deve ter um Manual de Produto que atesta a validade da Marcação CE com os seguintes documentos:

01.

Relatórios dos Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) elaborados pelo(s) Organismo(s) Notificado(s)

02.

Documentação referente à existência de um sistema de Controlo Interno de Produção (CIP)

03.

Declaração de Desempenho

04.

Etiqueta da Marcação CE.

O fabricante tem de entregar obrigatoriamente ao cliente a Declaração de Desempenho e a aposição da Etiqueta da Marcação CE nos respetivos produtos, não sendo obrigado a entregar os relatórios dos ETI ou a documentação referente ao CIP.

A Marcação CE (Logo CE) deve ser colocada de forma visível, facilmente legível e inapagável, nas próprias janelas e/ou portas exteriores, numa etiqueta nelas fixada, na respetiva embalagem ou nos documentos comerciais de acompanhamento. Deve conter a seguinte informação:

  • Nome e morada ou marca comercial registada do fabricante;
  • Os dois últimos dígitos do ano em que se obteve a Marcação CE de conformidade;
  • Referência à norma portuguesa NP EN 14351-1:2006+A2:2019;
  • Descrição do produto (nome genérico, material, dimensões e uso previsto);
  • Informação sobre as caraterísticas obrigatórias.

Em paralelo com a Marcação CE podem ser apostas marcas nacionais ou outras, desde que não reduzam a visibilidade ou a legibilidade da primeira e não induzam em erro quanto ao seu significado e grafismo.

Em que países é obrigatória a Marcação CE?

A Marcação CE é um requisito para os produtos que vão ser colocados no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE), independentemente do local onde são fabricados. O EEE é composto pelos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) e por três países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que são eles o Liechtenstein, a Islândia e a Noruega.

A Marcação CE é um requisito para os produtos que vão ser colocados no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE), independentemente do local onde são fabricados. O EEE é composto pelos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) e por três países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que são eles o Liechtenstein, a Islândia e a Noruega.

1- Identificar a Directiva e/ou Regulamento

  • sistema de avaliação da comunidade

2- Identificar as normas harmonizadas

  • requsitos obrigatórios
  • ensaios necessários

3- Avaliar a conformidade do produto

  • avaliaçao do risco
  • ensaios e teste
  • documentação técnica

4- Apostar a Marcação CE

  • identificação no produto
  • declaração de desempenho

5- acompanhar continuamente o cumprimento dos requisitos aplicáveis

O sistema de avaliação da conformidade, no caso das janelas e portas, corresponde ao Sistema 3 que define que os fabricantes têm de realizar as seguintes ações:

  • Realização de Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) dos produtos em laboratório notificado;
  • Implementação de um sistema de Controlo Interno da Produção (CIP), que corresponde ao controlo em fábrica do processo da produção dos sistemas de janelas e portas, perfeitamente definido e corretamente documentado. Neste caso, a empresa cumpre automaticamente este ponto caso detenha a certificação ISO 9001:2000;
  • Aposição da Marcação CE ou Etiqueta CE em cada janela e porta fabricada, com as caraterísticas respetivas que a definem;
  • Emissão de uma Declaração de Desempenho sobre cada produto, na qual o fabricante das janelas e portas declara a sua possibilidade de fazer a aposição da Marcação CE e atesta a validade da respetiva Etiqueta CE.

No caso das janelas e portas exteriores, a norma harmonizada em correspondência com o Regulamento dos Produtos de Construção é a norma portuguesa NP EN 14351-1:2006+A2:2019, a qual identifica as caraterísticas de desempenho das caixilharias independentemente do material com que são fabricadas. No seu anexo ZA especificam-se as seguintes caraterísticas obrigatórias para cumprimento dos requisitos técnicos essenciais:

  • Resistência às ações do vento. norma europeia EN 12110 – ensaio e método de cálculo; norma europeia EN 12211 – resultados;
  • Estanquidade à água. norma europeia EN 1027 – ensaio; norma europeia EN 12208 – resultados;
  • Permeabilidade ao ar. norma europeia EN 1026 – ensaio; norma europeia EN 12207 – resultados;
  • Emissão de substâncias perigosas. somente para o interior, sendo necessário a emissão de uma Declaração de Conformidade pelo fabricante;
  • Resistência ao impacto. somente para portas envidraçadas com risco de quebra; norma europeia EN 13049 – ensaio e resultados;
  • Resistência mecânica dos dispositivos de segurança. norma europeia EN 14609 – ensaio; norma europeia EN 948 – método de cálculo;
  • Proteção contra o ruído. norma europeia EN ISO 140-3 – ensaio; norma internacional EN ISO 717-1 – resultados;
  • Isolamento térmico. norma internacional EN ISO 10077-1: 2000 – ensaio ou normas internacionais EN ISO 10077-1:2000 e EN ISO 10077-2:2003; norma internacional EN ISO 12567-1 – método da câmara quente para portas e janelas;
  • Propriedades relevantes para a radiação solar: fator solar e transmissão luminosa. normas europeias EN 410, EN 13363-1 ou EN 13363-2 – método de referência;
  • Ventilação. norma europeia EN 13141-1 – ensaio de dispositivos;
  • Resistência a ciclos repetidos de abertura e fecho. norma europeia EN 1191 – ensaio; norma europeia EN 12400 – resultados.

As caraterísticas obrigatórias para os sistemas de caixilharia deverão ser avaliadas por ensaios e/ou cálculos e/ou valores tabelados.

Os Ensaios de Tipo Iniciais (ETI) são realizados apenas uma vez e permanecem válidos enquanto não houver alterações no sistema de janelas e portas, seja na sua conceção, quer na sua produção (como mudanças nos perfis da caixilharia, nas soluções de vidro e/ou no sistema de ferragens).

Para que um ETI possa ser aplicado a diferentes soluções ou variantes do mesmo produto e/ou sistema, normalmente o ensaio é realizado à solução mais exigente em termos de desempenho (por exemplo, maiores dimensões, tipologia específica ou solução de vidro).

Os resultados dos ensaios para produtos com melhores desempenhos técnico-funcionais que os do ETI, podem ser extrapolados para produtos ou sistemas com desempenho igual ou superior, evitando assim a necessidade de realizar ensaios para todas as dimensões ou tipos de janelas e portas.

A obtenção, por parte dos fabricantes dos resultados dos ETI, pode revestir três formas:

  • Realizar diretamente os ETI nos laboratórios notificados;
  • Dispor de ETI partilhados, ou seja, os resultados de um fabricante serem utilizados por outros fabricantes;
  • Dispor de ETI em cascata, que consiste em utilizar os ETI realizados pelos detentores dos sistemas sobre os seus modelos (cedência por contrato) e em executar o produto com a mesma combinação de componentes e da mesma forma que foram aplicados nos modelos ensaiados.

Estes Ensaios de Tipo Iniciais são tarefas que devem ser desenvolvidas pelos Organismos Notificados.

Um organismo notificado é uma entidade independente que leva a cabo atividades de avaliação da conformidade. No caso da Marcação CE para janelas e portas, os organismos notificados existentes, em Portugal, são:

  • LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil
  • Itecons Coimbra.

O Controlo Interno da Produção (CIP), da responsabilidade do fabricante, baseia-se em procedimentos documentados, inspeções e ensaios regulares e/ou valorizações, assim como na utilização destes resultados para gestão da equipa, matérias-primas e todos os materiais ou componentes que entram no processo de produção e no produto final. O fabricante deverá nomear uma pessoa para ser responsável pelo CIP em cada unidade de produção e garantir que a equipa dispõe de pessoal suficiente e qualificado para assegurar o correto funcionamento do sistema.

O fabricante deverá ainda preparar e manter documentação que contenha informação sobre:

  • Controlos levados a cabo sobre materiais e componentes;
  • Controlos e ensaios a realizar durante a produção com a frequência que o fabricante decidir;
  • Controlos e ensaios a realizar sobre os produtos acabados com a frequência que o fabricante decidir;
  • Medidas corretivas a tomar para todas as não-conformidades detetadas durante os controlos.

Considera-se que um sistema que respeite a norma EN ISO 9001:2000, adaptada especificamente para o tipo de produto em causa, satisfaz o prescrito para o CIP.

No âmbito do Regulamento dos Produtos da Construção (Regulamento UE n.º 305/2011), a Declaração de Desempenho é o documento que atesta que o produto satisfaz os requisitos essenciais da legislação aplicável e deve ser emitida previamente à colocação do produto no mercado. Ao elaborar e assinar a Declaração de Desempenho, o fabricante (ou o seu mandatário estabelecido na UE), assume a responsabilidade pelos desempenhos declarados para cada janela/porta.

Os critérios para a elaboração da Declaração de Desempenho estão definidos no Regulamento Delegado UE n.º 574/2014.

A declaração deve conter informações suficientes para permitir a rastreabilidade dos produtos abrangidos pela declaração.

Na Declaração de Desempenho, o fabricante deve indicar:

  • Número da Declaração de Desempenho, código único de identificação do produto-tipo. Este código está ligado ao desempenho declarado do produto. Deve identificar, sem qualquer ambiguidade, a ligação entre o produto e o seu desempenho;
  • Identificação do fabricante – nome da empresa, marca registada ou marca comercial e morada de contacto;
  • Identificação do Mandatário – deve ser incluída no documento apenas se, como fabricante, tiver designado um mandatário (ou agente). Caso contrário, pode eliminar este ponto;
  • Sistema de avaliação e verificação dos desempenhos declarados (AVRD), tal como indicado no anexo ZA da NP EN 14351-1:2006+A2:2019;
  • Disposições com as quais o produto é conforme (Anexo ZA da norma portuguesa NP EN 14351-1:2006+A2: 2019);
  • Utilização(ões) prevista(s) – deve incluir todas as utilizações previstas para o produto conforme a norma de produto harmonizada, NP EN 14351-1:2006+A2:2019.
  • Norma harmonizada – deve incluir o número de referência NP EN 14351-1:2006+A2:2019.
  • Organismo(s) Notificado(s) – deve incluir os respetivos números de identificação, se determinados Organismos Notificados tiverem realizado tarefas de AVRD.
  • Documento de Avaliação Europeu – deve incluir o número de referência do Documento de Avaliação Europeu, incluindo a data em que foi emitido;
  • Avaliação Técnica Europeia – Número da Avaliação Técnica Europeia emitida pelo Organismo de Avaliação Técnica;
  • Organismo de Avaliação Técnica – Nome do Organismo de Avaliação Técnica que emitiu a Avaliação Técnica Europeia;
  • Desempenho declarado – este é o núcleo do documento e consiste no desempenho declarado do produto. Deve incluir a lista completa das caraterísticas essenciais para as utilizações previstas já declaradas no ponto 2, tal como consta do anexo ZA da norma harmonizada ou do Documento de Avaliação Europeu. É possível declarar «NPD» respeitando as condições referidas no texto da norma. A melhor forma de preencher este ponto, quando elaborar uma DdD em suporte de papel, é utilizar um quadro com uma linha para cada característica essencial e apresentar o desempenho declarado em colunas. Se forem aplicados vários sistemas AVCP AVRD acrescente novas colunas.

O fabricante deve elaborar a documentação técnica em conformidade com os requisitos particulares definidos pelo Regulamento dos Produtos de Construção. O conteúdo da documentação técnica é, portanto, estabelecido em cada ato de harmonização, em função dos produtos em causa.

Regra geral, a documentação deve incluir registos/informação sobre:

  • A descrição do produto e da sua utilização prevista;
  • A forma como o produto é fabricado;
  • Como é demonstrada a conformidade do produto com as normas relevantes aplicáveis;
  • O endereço de fabrico e eventuais locais de armazenamento;
  • Conceção e fabrico dos produtos;
  • Quais as diretivas aplicáveis ao produto e evidência do cumprimento dos requisitos das mesmas;
  • Certificados dos exames-tipo realizados, se aplicável.

Os elementos incluídos na documentação dependem da natureza do produto e do que é considerado necessário, do ponto de vista técnico, para demonstrar a conformidade do produto com os requisitos essenciais das normas harmonizadas.

As entidades que supervisionam o mercado, se avaliarem que determinado produto não cumpre os requisitos aplicáveis, podem tomar medidas que podem incluir a apreensão do produto, a sua retirada do mercado, bem como multas.

Um instalador/distribuidor, que adquire as janelas e portas a um fabricante, ao disponibilizar o seu produto no mercado, deve verificar se o produto tem a Marcação CE e se a informação indicada pelo fabricante na documentação está correta e, depois, entregar aos seus clientes essa documentação. Os instaladores/distribuidores ficam sujeitos aos mesmos deveres que os fabricantes sempre que coloquem no mercado um produto em seu nome ou ao abrigo de uma marca sua ou sempre que alterem um produto já colocado no mercado, de tal modo que a conformidade com os requisitos aplicáveis possa ser afetada.

O importador é uma pessoa singular ou coletiva estabelecida na União Europeia que coloca um produto de um país terceiro no mercado da UE. Assim, as suas responsabilidades assemelham-se ao tipo de responsabilidades a que um fabricante estabelecido na UE está sujeito.

documentação

Instruções Marcação CE

EuroWindoor – Marcação CE