JANELAS EFICIENTES

EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA

acessos rápidos

Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD)

Sistema de Certificação Energética de Edificios (SCE)

Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE)

Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD)

A União Europeia tem vindo a implementar diversas medidas com o objetivo de promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto nos edifícios, em conformidade com a Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao desempenho energético dos edifícios. A EPBD define o quadro geral para a utilização de uma metodologia de cálculo do desempenho energético dos edifícios, estabelecendo os requisitos mínimos de eficiência energética aplicáveis aos edifícios novos, bem como aos edifícios existentes que sejam alvo de renovações significativas.

Os requisitos definidos pela EPBD levaram à introdução de requisitos no Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) e nos presentes regulamentos (REH e RECS), incluindo o conceito de custo/benefício numa ótica de custo de ciclo de vida alargado nos edifícios. O investimento na construção de novos edifícios e a reabilitação dos existentes devem ser pensados a longo prazo, tendo em conta o retorno energético.

Entretanto, a Diretiva 2010/31/UE foi revogada pela Diretiva 2024/12757/UE, aprovada em 24 de abril de 2024, com efeitos a partir de 30 de maio de 2026.

O que muda com a nova diretiva (UE) 2024/1275?

 A nova diretiva, parte do pacote do Pacto Ecológico Europeu e alinhada com o REPowerEU, introduz metas mais ambiciosas para a descarbonização do setor da construção, incluindo:

Edifícios de emissões zero
Todos os edifícios novos deverão ser de emissões zero a partir de 2030; os edifícios públicos novos deverão cumprir este requisito a partir de 2028;

Renovação obrigatória
Os países da União Europeia serão obrigados a renovar 16% dos edifícios não residenciais menos eficientes até 2030 e, até 2033, 26% dos edifícios com menos eficiência através de requisitos mínimos de eficiência energética, com o objetivo de reduzir o consumo energético e as emissões de carbono. No caso dos edifícios residenciais, os países da UE terão de adotar medidas que garantam uma redução da energia primária média utilizada de pelo menos 16% até 2030 e pelo menos entre 20% e 22% até 2035;

Certificados de Desempenho Energético (EPCs)
A importância dos EPCs foi reforçada, tornando-os mais fiáveis e digitalizados, com classes de desempenho energético baseadas em critérios comuns;

Substituição de sistemas de aquecimento baseados em combustíveis fósseis
Impulsiona o uso de energias renováveis nos edifícios, incluindo painéis solares em novas construções e reabilitações.

Estas mudanças visam acelerar a transição energética para um parque edificado mais sustentável e alinhado com os objetivos climáticos da União Europeia.