A ANFAJE

EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA

acessos rápidos

Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD)

Sistema de Certificação Energética de Edificios (SCE)

Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE)

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

O Decreto-Lei n.º 220/2008 (atualizado pela 3ª vez com o Decreto-Lei Lei n.º 123/2019) aprovou o regime jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). A Portaria n.º 1532/2008 define as disposições técnicas gerais e específicas do SCIE que dizem respeito às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção.

No que respeita às janelas deve ter-se em consideração os requisitos e exigências relativamente à reação ao fogo:

Contudo, é importante destacar que, após mais de 10 anos da sua entrada em vigor, foi identificada a necessidade de rever as disposições técnicas constantes da mencionada portaria. Assim, foi publicada a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008. Esta alteração entrou em vigor a 1 de agosto de 2020 e introduziu modificações no conteúdo do regulamento técnico, incluindo a atualização de disposições técnicas e a revogação de algumas normas específicas.