A ANFAJE
EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
O Decreto-Lei n.º 220/2008 (atualizado pela 3ª vez com o Decreto-Lei Lei n.º 123/2019) aprovou o regime jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). A Portaria n.º 1532/2008 define as disposições técnicas gerais e específicas do SCIE que dizem respeito às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção.
No que respeita às janelas deve ter-se em consideração os requisitos e exigências relativamente à reação ao fogo:
Contudo, é importante destacar que, após mais de 10 anos da sua entrada em vigor, foi identificada a necessidade de rever as disposições técnicas constantes da mencionada portaria. Assim, foi publicada a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008. Esta alteração entrou em vigor a 1 de agosto de 2020 e introduziu modificações no conteúdo do regulamento técnico, incluindo a atualização de disposições técnicas e a revogação de algumas normas específicas.
