A ANFAJE
EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas
Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas
Com a Diretiva Europeia 2010/31/EU, que foi transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, surgiu a oportunidade de melhorar o SCE e os seus regulamentos, através da atualização dos requisitos nacionais existentes.
O Decreto-Lei n.º 118/2013 consubstanciou, num documento único, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). Além disso, introduziu o conceito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB) e definiu requisitos técnicos para os vãos envidraçados (Decreto-Lei n.º 194/2015), os quais foram atualizados com a publicação da Portaria nº 379-A/2015 (atualmente revogada e substituída pela Portaria n.º 138-I/2021), que define requisitos energéticos obrigatórios, desde 1 de Janeiro de 2016, e aplicáveis a novos edifícios ou à reabilitação de edifícios existentes, através da existência de coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis (valores Uw máx), diferentes consoante as três zonas climáticas do país (I1, I2 e I3) onde se situa o edifício, conforme figura abaixo.
Notas: 1. As zonas climáticas são definidas de acordo com o previsto no despacho n.º 15793-F/2013. 2. O valor Uw é o coeficiente de transmissão térmica superficial de uma janelas, refere-se à capacidade que esta tem em conduzir o calor do interior para o exterior do edifício.
O cumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios para as janelas tem de ser ainda complementado com as exigências anteriormente já existentes no Decreto-Lei n.º 118/2013, relativamente aos valores máximos do fator solar, da classe de permeabilidade ao ar (mínimo Classe 3, de acordo com a norma NP EN 14351-1 +A1) e das necessidades de ventilação natural.
Entretanto, a Portaria n.º 379-A/2015 foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis à melhoria do desempenho energético dos edifícios e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275. E é agora a Portaria n.º 138-I/2021 que define os requisitos técnicos mínimos para os vãos envidraçados no contexto do desempenho energético dos edifícios.
