A ANFAJE

EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA

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Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD)

Sistema de Certificação Energética de Edificios (SCE)

Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE)

Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas

Com a Diretiva Europeia 2010/31/EU, que foi transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, surgiu a oportunidade de melhorar o SCE e os seus regulamentos, através da atualização dos requisitos nacionais existentes.

O Decreto-Lei n.º 118/2013 consubstanciou, num documento único, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). Além disso, introduziu o conceito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB) e definiu requisitos técnicos para os vãos envidraçados (Decreto-Lei n.º 194/2015), os quais foram atualizados com a publicação da Portaria nº 379-A/2015 (atualmente revogada e substituída pela Portaria n.º 138-I/2021), que define requisitos energéticos obrigatórios, desde 1 de Janeiro de 2016, e aplicáveis a novos edifícios ou à reabilitação de edifícios existentes, através da existência de coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis (valores Uw máx), diferentes consoante as três zonas climáticas do país (I1, I2 e I3) onde se situa o edifício, conforme figura abaixo.

Notas: 1. As zonas climáticas são definidas de acordo com o previsto no despacho n.º 15793-F/2013. 2. O valor Uw é o coeficiente de transmissão térmica superficial de uma janelas, refere-se à capacidade que esta tem em conduzir o calor do interior para o exterior do edifício.

O cumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios para as janelas tem de ser ainda complementado com as exigências anteriormente já existentes no Decreto-Lei n.º 118/2013, relativamente aos valores máximos do fator solar, da classe de permeabilidade ao ar (mínimo Classe 3, de acordo com a norma NP EN 14351-1 +A1) e das necessidades de ventilação natural.

Entretanto, a Portaria n.º 379-A/2015 foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis à melhoria do desempenho energético dos edifícios e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275. E é agora a Portaria n.º 138-I/2021 que define os requisitos técnicos mínimos para os vãos envidraçados no contexto do desempenho energético dos edifícios.