A ANFAJE

EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA

acessos rápidos

Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD)

Sistema de Certificação Energética de Edificios (SCE)

Nova legislação com requisitos obrigatórios para as janelas

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE)

Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE)

A primeira diretiva europeia do desempenho energético dos edifícios, Diretiva 2002/91/CE, introduziu pela primeira vez a obrigatoriedade dos certificados energéticos nos edifícios da União Europeia e implementou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), em vigor desde 2006, em Portugal.

Atualmente, a Diretiva 2022/91/CE está revogada e o enquadramento legal em vigor é o da Diretiva (UE) 2010/31/UE, já alterada, mas que será substituída progressivamente pela Diretiva (UE) 2024/1275, em maio de 2026.

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.

O SCE implementou os certificados energéticos que classificam o desempenho energético dos edifícios, numa escala que varia de A+ (elevada eficiência) a G (baixa eficiência) e identifica medidas de melhoria de desempenho energético e de qualidade do ar interior para proporcionar uma maior economia de energia. Entre as medidas de melhoria destaca-se a substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes, pois a reabilitação dos vãos envidraçados é a intervenção que mais pode contribuir para um bom isolamento da envolvente dos edifícios, na medida em que as janelas eficientes, pelas suas características técnicas, permitem reduzir o consumo de energia (energia de aquecimento e arrefecimento) em valores na ordem dos 50%. Ao aumento do isolamento térmico e acústico, devemos ainda acrescentar uma maior segurança anti-intrusão e melhoria do conforto, aliado à valorização do próprio imóvel. 

O objeto de certificação energética varia conforme a tipologia de utilização, edifícios novos ou edifícios sujeitos a reabilitação, atendendo aos seguintes requisitos:

Edifícios novos

  • Devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia NZEB;
  • Os componentes do edifício estão sujeitos ao cumprimento de requisitos mínimos obrigatórios (valor de transmissão térmica das janelas [valor Uw], fator solar [valor g], taxa de renovação horária de ar [valor Rph] e coeficiente de transmissão térmica linear [valor ψ]).

Edifícios sujeitos a reabilitação

  • Os componentes renovados dos edifícios estão sujeitos ao cumprimento de requisitos mínimos.