A ANFAJE
EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
Sistema de Certificação Energética de Edificios (SCE)
Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE)
Atualmente, a Diretiva 2022/91/CE está revogada e o enquadramento legal em vigor é o da Diretiva (UE) 2010/31/UE, já alterada, mas que será substituída progressivamente pela Diretiva (UE) 2024/1275, em maio de 2026.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
O SCE implementou os certificados energéticos que classificam o desempenho energético dos edifícios, numa escala que varia de A+ (elevada eficiência) a G (baixa eficiência) e identifica medidas de melhoria de desempenho energético e de qualidade do ar interior para proporcionar uma maior economia de energia. Entre as medidas de melhoria destaca-se a substituição de janelas antigas por novas janelas eficientes, pois a reabilitação dos vãos envidraçados é a intervenção que mais pode contribuir para um bom isolamento da envolvente dos edifícios, na medida em que as janelas eficientes, pelas suas características técnicas, permitem reduzir o consumo de energia (energia de aquecimento e arrefecimento) em valores na ordem dos 50%. Ao aumento do isolamento térmico e acústico, devemos ainda acrescentar uma maior segurança anti-intrusão e melhoria do conforto, aliado à valorização do próprio imóvel.
O objeto de certificação energética varia conforme a tipologia de utilização, edifícios novos ou edifícios sujeitos a reabilitação, atendendo aos seguintes requisitos:
Edifícios novos
- Devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia NZEB;
- Os componentes do edifício estão sujeitos ao cumprimento de requisitos mínimos obrigatórios (valor de transmissão térmica das janelas [valor Uw], fator solar [valor g], taxa de renovação horária de ar [valor Rph] e coeficiente de transmissão térmica linear [valor ψ]).
Edifícios sujeitos a reabilitação
- Os componentes renovados dos edifícios estão sujeitos ao cumprimento de requisitos mínimos.
